domingo, 12 de agosto de 2012

A GeoAmbientalJr Oferece diversos serviços na area de ambiental, focando proporcionar excelência no trabalho fornecido, com intuito de aprendizado e buscas de experiências práticas das teorias aprendidas em sala de aula. Confie uma solução a uma empresa Jr. e Supreenda-se!
Confira Nossos serviços:


GESTÃO AMBIENTAL EM EMPRESAS



Missão: Através de nossos projetos e serviços queremos incentivar o Desenvolvimento Sustentável através da preservação ambiental, do equilíbrio socioeconômico e do investimento no Capital Natural. Prestar serviços de excelência para superar as expectativas dos clientes e, desenvolver nossos membros nas áreas empresarial, técnica e social.
As atividades industriais podem interferir no meio ambiente através de diversas maneiras em seus processos como produção (utilização de matérias primas, energia e água e conseqüente emissão atmosféricas, efluentes, geração de resíduos sólidos, ruído e vibração), distribuição, comercialização, etc. A GeoAmbientalJr fornece soluções para que sua empresa trabalhe legalmente e no com consciência ambiental limpa! 


MARKETING AMBIENTAL



A medida que a humanidade vai tomando consciência de seu papel social, muito tem-se questionado acerca da responsabilidade social de algumas empresas, perante o impacto ambiental negativo decorrente das atividades produtivas e mercadológicas. O processo de industrialização percorrido pelas nações ao longo dos últimos séculos, trouxe, de um lado, diversos benefícios econômicos e, de outro, sérias conseqüências ambientais.


GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS



Resíduos sólidos são rejeitos resultantes das diversas atividades humanas. Podem ser de diversas origens: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de limpeza de vias públicas e outras.
A intensificação das atividades humanas nas cidades tem gerado um acelerado aumento na produção de resíduos sólidos, que constituem um grande problema para a administração pública.
O crescimento demográfico, a mudança ou a criação de novos hábitos, a melhoria do nível de vida, o desenvolvimento industrial e uma série de outros fatores são responsáveis por alterações nas características dos resíduos, contribuindo para agravar o problema de sua destinação final. O gerenciamento inadequado desses resíduos pode resultar em riscos para a qualidade de vida das comunidades, criando, ao mesmo tempo, problemas de saúde pública e se transformando em fator de degradação do meio ambiente, além, é claro, dos aspectos social, estético, econômico e administrativo envolvidos. Consulte a GeoAmbientalJr para conhecer nossas soluções para esse problema.


EDUCAÇÃO AMBIENTAL



Educação ambiental é um ramo da educação cujo objetivo é a disseminação do conhecimento sobre o ambiente, a fim de ajudar à sua preservação e utilização sustentável dos seus recursos. É uma metodologia de análise que surge a partir do crescente interesse do homem em assuntos como o ambiente devido às grandes catástrofes naturais que têm assolado o mundo nas últimas décadas.
No Brasil, a Educação Ambiental assume uma perspectiva mais abrangente, não restringindo seu olhar à proteção e uso sustentável de recursos naturais, mas incorporando fortemente a proposta de construção de sociedades sustentáveis. Mais do que um segmento da Educação, a Educação em sua complexidade e completude. A educação ambiental tornou-se lei em 27 de Abril de 1999. A Lei N° 9.795 – Lei da Educação Ambiental, em seu Art. 2° afirma: "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. 


INVENTÁRIO, DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO




Segundo legislação brasileira considera-se impacto ambiental "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e V - a qualidade dos recursos ambientais" (Resolução CONAMA 001, de 23.01.1986)
Desde modo, juridicamente, o conceito de impacto ambiental refere-se exclusivamente aos efeitos da ação humana sobre o meio ambiente. Portanto, fenômenos naturais, como: tempestades, enchentes, incêndios florestais por causa natural, terremotos e outros, apesar de poderem provocar as alterações ressaltadas não caracterizam como impacto ambiental.


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